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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2005 - 10:13
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 21 de Novembro de 2023 - 14:23
Perspectivas entrelaçadas: uma análise ampliada das Teorias Clássicas e do Positivismo no Direito

Por Luciano Lessa Amarantes Junior Sobreira e Ticiano Perim Yazegy
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Subfaturamento. Aduaneiro. Importação.

Fundados indícios de falsidade punível com a pena de perdimento.
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2005 - 10:48
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 17:07
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2006 - 10:29
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Março de 2010 - 02:00
Ação de reparação de danos morais e materiais.

Defeito em computador. Dano material.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2022 - 12:00
STF não tem alternativa, é preciso validar decreto
Por Alexander Barroso.
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Junho de 2021 - 10:02
"Amor " e "amar" geram muitos direitos autorais na música

Levantamento sobre as palavras amor e amor na música.
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Legislação » Resoluções Publicado em 09 de Junho de 2011 - 13:27
CONTRAN - Resolução nº 382, de 2 de Junho de 2011

Dispõe sobre notificação e cobrança de multa por infração de trânsito praticada com veículo licenciado no exterior em trânsito no território nacional.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Vítima de acidente de trânsito ganha indenização

MANOEL FELIX PEGADO JUNIOR, qualificado nos autos, por intermédio de seus advogados, propôs a presente ação em face da ITAÚ SEGUROS S.A.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 06 de Maio de 2010 - 01:00
Execução fiscal. Dívida ativa. Provimento nº 02/2004.

Não cabimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Investigação de paternidade. Presunção.

Decisão mantida.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Março de 2010 - 02:00
Mandado de segurança. Tributário. PIS. COFINS.

Aproveitamento de créditos. Limitação temporal.
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
Apelação crime. Crime contra a honra. Difamação. Art. 139, caput c/c 141, II, ambos do Código Penal.
Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul - JECrim-RS.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

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